Imposto de Renda 2018

Imposto de Renda 2018

O Imposto de Renda, como o próprio nome já denuncia, é um imposto cobrado sobre a renda da pessoa física (pessoa comum) ou sobre os rendimentos da pessoa jurídica (empresa). E você precisa declarar os bens adquiridos e alienados durante o ano-calendário; como dívidas e ônus de compra e venda. Isso inclui também os veículos automotores; embarcações e aeronaves. Você sabe como declarar veículos no Imposto de Renda 2018?

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Para declarar veículos como automóveis; motocicletas e caminhões, você deve utilizar a aba “Bens e Direitos” com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”. Nele, informe no campo “Discriminação” os dados do veículo como marca; modelo; ano de fabricação e placa; além da data de aquisição do bem, dados do vendedor (nome da pessoa ou da empresa); CPF ou CNPJ e forma de pagamento (à vista ou financiado).

É preciso ainda o valor que foi pago em cada ano nos campos “Situação em 31/12/2016 (R$)” e “Situação em 31/12/2017 (R$)”. Se você adquiriu o veículo em 2017, o primeiro campo deve ficar em branco e o segundo deverá ser preenchido com o valor integral (quando o pagamento foi feito à vista) ou a soma da entrada mais as parcelas pagas (em caso de financiamento); informando sempre o valor efetivamente pago ao longo do ano.

Caso o automóvel tenha sido adquirido em anos anterior e já estiver quitado; basta repetir o valor total pago pelo carro nos dois campos. Esse valor não muda com o passar do tempo (desconsiderando itens como a desvalorização) e deverá ser alterado apenas se você fizer alguma benfeitoria que valorize o veículo, como uma blindagem.

Em caso de consórcio, você deve informar todo o gasto com o consórcio ao longo do ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Caso você tenha sido premiado com o veículo no ano anterior, deixe o campo da situação no ano do exercício em branco e abra um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”.

Porém, se você tiver vendido um carro, a declaração deverá ser feita informando a venda do veículo citando a data da operação e os dados do comprador como CPF ou CNPJ no campo “Discriminação”. Essa mesma ação também deverá ser feita caso você tenha utilizado o seu veículo como entrada na compra de outro. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, deixe em branco. Já no campo referente ao ano anterior, utilize o valor da declaração passada, que deverá ser sempre o custo da aquisição.

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E se você for isento ou tenha rendimentos ao longo do ano menores do que o exigido, não precisará preencher a declaração do Imposto de Renda. Porém, a declaração deverá ser feita se o valor do veículo for superior a R$ 300 mil.

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Imposto de Renda 2018: como declarar veículos?